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Edital de licitação do transporte coletivo será julgado na próxima terça

Recurso interposto pela Prefeitura Municipal busca destravar nova licitação do transporte, impugnada pela VCG há sete meses

Viação Campos Gerais (VCG) é a atual operadora do serviço de transporte coletivo municipal de Ponta Grossa
Viação Campos Gerais (VCG) é a atual operadora do serviço de transporte coletivo municipal de Ponta Grossa -

Kadu Mendes

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O julgamento do recurso interposto pela Prefeitura de Ponta Grossa, que busca destravar o novo edital de concessão do serviço do transporte coletivo público do Município, está marcado para a próxima terça-feira (11). Compete à 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná avaliar o recurso. O trâmite está paralisado desde agosto do ano passado, quando uma ação da Viação Campos Gerais (VCG) impugnou o edital.

A licitação, dividida em dois lotes e que pode contratar até duas empresas para operarem o transporte coletivo de Ponta Grossa, foi lançada em 4 de junho. Contudo, o trâmite está parado há sete meses, mais precisamente desde 2 de agosto de 2024, data em que a VCG apresentou impugnação ao Edital de Concorrência Pública nº 11/2024, alegando que o documento conteria graves irregularidades, além de estar supostamente em desconformidade com as normas legais e constitucionais aplicáveis.

Entre outros apontamentos, a VCG ainda ressaltou que o Instrumento Convocatório do edital não teria observado o entendimento da jurisprudência e nem considera a realidade do setor de transportes ou os reais custos envolvidos na prestação do serviço a ser concedido. Dessa forma, conforme as alegações, na atual formatação, o edital não seria capaz de concretizar os direitos fundamentais que justificam a sua realização.

O Procurador-Geral do Município, Gustavo Schemim da Matta, explicou à reportagem que, no recurso interposto e que busca derrubar a impugnação ao edital, o Município sustenta que a exigência de manutenção de cobradores, também apresentada pela impugnante, não se aplica, uma vez que a decisão na ação popular foi suspensa por determinação do Tribunal de Justiça e, adicionalmente, em razão da revogação integral da Lei 7.018 no início de 2025. 

Conforme da Matta, a Prefeitura seguiu todos os dispositivos legais para publicar o edital. “A documentação indispensável para o certame foi disponibilizada concomitantemente ao edital, considerando que a não divulgação integral dos estudos econômicos não compromete a licitação, conforme previsão da legislação federal (Lei nº 14.133/2021), que autoriza o sigilo de determinadas informações”, finalizou.

Caso a Justiça dê provimento ao agravo, a Prefeitura deverá acelerar os procedimentos para reabrir o certame e definir a nova data do leilão que definira as empresas que operarão os dois lotes do edital.

O Portal aRede procurou a prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (União Brasil) para que explicasse os procedimentos que a Administração adotará após o julgamento, caso receba parecer favorável, ou até mesmo, parecer contrário. Em resposta, a Prefeitura Municipal informou que o Executivo “aguarda a manifestação da Justiça”.

O EDITAL - Antes de ser publicado, o edital de licitação do transporte coletivo passou por avaliação Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que fez 11 apontamentos ao documento. O texto foi revisado pela Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), consultoria contratada pela Prefeitura, antes de ser publicado.

Cabe lembrar que o edital de licitação é divido em dois contratos: o primeiro com valor de R$ 198,5 milhões e o segundo com valor de R$ 179,6 milhões. Somadas, as outorgas chegam a R$ 378 milhões. A nova concessão será de 20 anos. O edital prevê ainda que, de forma fixa, a concessionária que administrar o lote 1 deverá pagar à Prefeitura um valor de outorga fixo de R$ 4,8 milhões. Já a responsável pelo lote 2 deverá repassar o montante de R$ 5,1 milhões.

REVOGAÇÃO DA LEI DO TRANSPORTE – Em janeiro deste ano a prefeita Elizabeth Schmidt revogou a Lei Municipal n° 7.018/2002 – a Lei do Transporte Coletivo. Para justificar o ato, a prefeita destacou que a revogação da lei era um passo para destravar o novo edital de licitação, visto que o trâmite estava impugnado devido a ação da VCG, que, entre os argumentos utilizados destaca a suposta contradição legal existente entre as leis nº. 7.018/2002 e nº. 14.585/2023. Dessa forma, a prefeita acredita que a revogação da Lei do Transporte reflete em possíveis mecanismos para destravar o novo edital.

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